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Receita Federal atualiza regras para acesso a serviços digitais

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11 de abril de 20269 min de leitura
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Receita Federal atualiza regras para acesso a serviços digitais

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

Nova norma padroniza o acesso por meio da conta Gov.br

Publicado em 10/04/2026 14h41 Atualizado em 10/04/2026 16h49

A Receita Federal publicou, na segunda-feira (6/4), a Instrução Normativa RFB nº 2.320, que estabelece novas regras para o acesso a serviços digitais e para a atuação de usuários e seus representantes no ambiente eletrônico da instituição. A norma consolida o Portal de Serviços como principal agregador de serviços on-line e traz medidas para tornar o uso das autorizações mais seguro e eficiente.

A instrução normativa padroniza a identificação digital dos usuários por meio da conta Gov.br, que passa a ser o principal mecanismo de autenticação para acesso aos serviços digitais da Receita Federal. O nível de segurança exigido dependerá do tipo de serviço utilizado.

A nova norma também define conceitos importantes para o uso   dos serviços digitais, como serviços exclusivos (quando os dados são tratados apenas pela Receita Federal), serviços compartilhados (quando envolvem outros órgãos), autorização de acesso, procuração digital e representante digital (pessoa autorizada a atuar em nome de outra).

Sempre que necessário, o acesso deverá ser autenticado pela conta Gov.br. No caso de pessoas jurídicas, o acesso pode ser realizado pelo responsável legal perante o CNPJ, por meio de certificado digital ou por pessoa autorizada.

Representação digital

A norma disciplina a atuação por meio de representante digital, permitindo que usuários autorizem terceiros a acessar serviços e praticar atos em seu nome no ambiente eletrônico da Receita Federal. A autorização de acesso pode ser concedida diretamente pelo titular da conta Gov.br ou ser solicitada em situações específicas, como quando o usuário não possui nível adequado de autenticação ou atua por meio de representante legal. A habilitação ocorrerá através de aplicação própria no Portal de Serviços da Receita Federal.

Quando a autorização é concedida pela internet, ela depende de validação pelo representante indicado. Nos casos de solicitação presencial, exige formalização com apresentação de documentos. A autorização funciona de forma semelhante a uma procuração digital e deve especificar os serviços autorizados, permitindo a prática de atos como envio de documentos, apresentação de pedidos, recursos e assinatura digital.

Regras sobre autorização e uso

A concessão de acesso pode ocorrer de forma eletrônica, diretamente pelo titular, ou mediante solicitação com apresentação de documentos. Nos casos de concessão pela internet, a autorização depende de validação.

A norma prevê hipóteses de suspensão ou bloqueio preventivo do acesso em caso de indícios de uso indevido ou irregularidades. As autorizações podem ser canceladas a qualquer momento pelo usuário ou pela Receita Federal, inclusive em situações de irregularidade cadastral, indícios de fraude, uso de acesso automatizado ou descumprimento das regras.

Também poderá ser estabelecido limite para o número de autorizações concedidas a um mesmo representante, conforme critérios definidos pela Receita Federal.

Medidas de segurança

A norma veda o uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados. Caso esse uso seja identificado, a Receita Federal poderá interromper o acesso, bloquear o representante ou cancelar autorizações.

Não será permitido o uso dos serviços digitais que exigem autenticação quando houver:

Nesses casos, o acesso permanecerá bloqueado até a regularização.

Situações específicas

A Instrução Normativa também trata de situações específicas como o cancelamento da autorização em caso de falecimento do titular ou do representante, a possibilidade de atendimento presencial em caso de indisponibilidade dos sistemas, a manutenção temporária de formas de acesso não adaptadas e a edição de atos complementares para disciplinar aspectos operacionais.

As regras se aplicam a pessoas físicas, pessoas jurídicas, representantes legais e profissionais que atuam em nome de terceiros, como contadores e procuradores. A norma não altera obrigações tributárias nem cria exigências fiscais, tendo como objetivo padronizar e dar maior segurança ao acesso aos serviços digitais e à representação eletrônica, reforçando o compromisso da Receita Federal com a legalidade, transparência e o interesse público.

A instrução também fortalece o Portal de Serviços da Receita Federal que gradualmente substituirá o Portal e-CAC. Além de reunir em um único ambiente os serviços abertos e os que exigem autenticação, o portal também permitirá o acesso ao que atualmente está disponível no e-CAC. O novo Portal ainda integra sistemas relevantes, como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços digitais em um único ambiente.

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