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NOVO PERÍODO
Norma amplia o alcance do parcelamento de contribuições previdenciárias e de terceiros para municípios
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.322, de 6 de abril de 2026, que atualiza as regras sobre parcelamento de débitos previdenciários de municípios, suas autarquias e fundações, e de consórcios públicos intermunicipais.
A norma atualiza o período dos débitos que podem ser incluídos no parcelamento. Com a nova redação, passam a ser admitidos débitos vencidos até 31 de agosto de 2025, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial, bem como valores já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, desde que não tenham sido integralmente quitados.
O parcelamento abrange contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros, aplicando-se a municípios, suas autarquias e fundações, e consórcios públicos intermunicipais.
Na prática, a medida amplia o alcance do parcelamento já existente, permitindo a regularização de um conjunto maior de pendências previdenciárias.
Permanecem fora do parcelamento:
A Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência e a orientação ao contribuinte, disponibilizando normas e procedimentos que contribuam para a regularização fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias.
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