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Atualização observa as novas regras, que alteraram o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração
Acesse a nova versão do programa para preencher a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
O programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar...” do menu “Declaração”.
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